BNA Revoga licenças de 4 Instituições Financeiras não bancárias

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O Banco Nacional de Angola (BNA), anunciou hoje em comunicado a revogação de licenças a quatro instituições financeiras não bancárias, nomeadamente, a Mundifast, Daniela Maxinde Transfer e Calimina Transfer, sociedades Prestadoras de Serviço de Pagamento, bem como a Renaro – Casa de Câmbios.

As três sociedades prestadoras de serviços de pagamentos viram as suas licenças revogadas por estarem inactivas por período superior a seis meses, e ainda por incumprimento reiterado das normas que regem a actividade de prestação de serviços de pagamentos, justificou o regulador.

“Com efeito, por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as sociedades prestadoras de Serviços de Pagamento acima referidas consideram-se dissolvidas, devendo ser liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às sociedades comerciais, nos termos do artigo 146.º e seguintes da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro – Lei das Sociedades Comerciais” lê-se na nota divulgada no site oficial do BNA.

Já no caso da Renaro -Casa de Câmbios, fica impedida de exercer a actividade de remessas de valores, pelo não reporte reiterado desta informação.

A decisão do regulador foi tomada por deliberação do Comité Executivo no dia 14 de Agosto de 2023, e enquadra-se no âmbito das suas atribuições, enquanto autoridade supervisora do sistema financeiro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 58.º, por força do artigo 106.º, ambos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras e com o fundamento previsto nas alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 105.º, deste diploma legal.

Fonte: Jornal Expansão

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