Figura de Mediadores de Segurança Social entra em acção

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Os mediadores vão funcionar como angariadores, visitando e convencendo as empresas e particulares a aderirem a um dos vários sistemas de protecção social obrigatória que o INSS disponibiliza. Se olharmos para a realidade actual, dados relativos ao I trimestre de 2022, percebemos que apenas uma pequena parte dos trabalhadores formais (um pouco mais de 2,13 milhões) e um número exíguo de empresas (perto de 210 mil) está inscrito no INSS.

Por se tratarem de profissionais liberais, os mediadores vão receber uma compensação financeira em função da quantidade de inscritos que conseguirem para este sistema. Em termos práticos, vão fazer a ligação entre os que conseguirem angariar e os serviços da Segurança Social, com excepção dos casos em que a responsabilidade é exclusiva da empresa ou do contribuinte.

A relação entre a figura dos mediadores e o INSS é sempre “objecto de contrato reduzido a escrito, no qual deve constar obrigatoriamente a identificação das partes, serviços a prestar e aos resultados a alcançar, o pagamento e a respectiva duração”, de acordo com o n.º 1 do artigo 11 do decreto n.º 301/20, de 23 de Dezembro, que regula a mediação.

Para exercer a mediação de Segurança Social tem de possuir no mínimo o ensino médio, frequentar um curso de formação de mediadores organizados pelo INSS, que é também a entidade que vai atribuir as licenças de mediação. As licenças atribuídas têm dois anos de validade e podem ser renovadas. O programa pretender vai ser expandido gradualmente a todo o País, começou em Benguela e a próxima província vai ser Luanda, onde o processo de formação dos mediadores já está em curso.

Fonte: Jornal Expansão

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