Crédito Habitação: Morosidade na emissão de documentos apontada como entrave
A Associação dos Profissionais Imobiliários de Angola (APIMA) sugere a necessidade de se melhorar o sistema de emissão de documentos, imprimindo maior celeridade, essencialmente, na atribuição do Direito de Superfície e da Licença de Obra, com vista a adesão massiva das empresas ao crédito habitação.
Em entrevista à ANGOP, a propósito da recente divulgação dos requisitos necessários para o acesso ao crédito habitação, o presidente da APIMA, Cleber Correia, aponta ainda a rapidez na emissão de documentos como factor motivador para os cidadãos e empresas acelerarem a legalização dos seus projectos habitacionais e terem acesso ao empréstimo bancário.
Segundo o também promotor imobiliário, a atribuição desses documentos ainda é muito moroso e sem controlo do prazo de demora, principalmente, por parte das administrações municipais.
“Podemos mostrar protocolos de pedidos de Direito de Superfície que duram há mais de dois anos, autorizações de venda de terrenos (artigo 61 da Lei de terras) que demoram um ano, assim como certidões de propriedade horizontal solicitados há seis meses, sem parecer favorável”, afirmou.
Devido a essa morosidade, prosseguiu, os solicitantes de Direito de Superfície, por exemplo, chegam a desistir dos processos, facto que desincentiva o investimento imobiliário e, consequentemente, o Estado perde receitas que deveriam ser arrecadadas através da venda de terrenos e do pagamento de impostos por parte das empresas.
Com isso, a fonte considera a emissão de Direito de Superfície e da Licença de Obra como actos sociais que geram investimento na terra, criam postos de trabalho, fazem vender materiais de construção e alavancam a economia nacional, além de ajudar o país a ganhar posição no índice do “doing business”.
Para que se concretize esse desiderato, aconselhou a necessidade de se fazer uma imensa campanha de legalização em massa de imóveis, na qual os cidadãos ou empresas inscrevem a habitação na AGT, pagam os impostos em atraso e fazem a escritura e o registo.
Após isso, prosseguiu, em 90 dias, o requerente recebe uma escritura provisória, registada na Conservatória Predial e depois de 12 meses, caso não haja interposição de recurso, o registo transforma-se em definitivo.
Todo esse processo, que permitiria legalizar milhares de imóveis em dois anos, no máximo, deveria ser feito de forma digital e não físico.
Assim, sublinhou, haveria possibilidade de avaliar a produção de cada trabalhador, saber prontamente onde o processo está e acompanhar, a partir da internet, a sua tramitação.
Na opinião do presidente da APIMA, a emissão e o tempo de espera desses documentos (Licença de Obra e Direito de Superfície), nas administrações municipais, também deveria ser matéria mensal de cobrança dos governadores aos seus administradores.
“Entendemos que, da mesma forma que os líderes das empresas cobram produção e resultados tangíveis de seus subordinados, os governadores provinciais e administradores municipais também deveriam apresentar o número de Direitos de Superfície e Licenças de Obras emitidos mensalmente, em um site, para que a avaliação fosse feita pelo Titular do Poder Executivo”, sugeriu.
Fonte: Angop