Aviso 3 do BNA estipula 250 Mil Doláres para transferência internacionais de Particulares

706

O Banco Nacional de Angola (BNA) definiu, 250 mil dólares (126,6 milhões de kwanzas), como o valor limite a ser transferido, anualmente, pelos os cidadãos residentes, para o exterior do país, sem a necessidade de apresentação de documentação, para a concretização das operações bancárias.

Esta nova medida consta do Aviso nº 3/2023, tornado publico a 1 de Março do ano em curso, pelo BNA, que estabelece regras para a realização de Operações Cambiais por Pessoas Singulares.

Ontem, em entrevista ao Jornal de Angola, o sub-director do BNA para Regulação e Organização do Sistema Financeiro, Alves Ferreira, disse que as motivações que levaram alterar o Aviso nº 5/21, para o Aviso 3/2023, que tem a ver com o alinhamento do mercado cambial nacional aos padrões internacionais, prevenção e  combate ao branqueamento de capitais e   financiamento do terrorismo.

Alves Ferreira disse que nas operações cambiais de natureza unilateral  que são feitas por cidadãos singulares não é cobrada nenhuma taxa no momento da concretização da transferência de valores destinadas para viagem ou para ajuda familiar no exterior do país.

Para as transferências de natureza comercial, o Aviso nº 3/2023 não define o limite do montante a ser transferido, dependendo da capacidade financeira do cliente.

Neste tipo de operação, segundo Alves Ferreira, não é obrigatório apresentação de documentação para o cliente efectuar a transferência. 

“As operações de natureza comercial para o exterior não podem ser efectuadas para a conta do ordenante, mas sim, para uma conta a ser indicada pelo cliente. Ou seja, o cidadão que se dirigir a um Banco para solicitar a transferência deve apresentar as coordenadas bancárias da entidade na qual pretende efectuar o pagamento”, disse.

O responsável disse que o Aviso abrange, igualmente, os cidadãos não residentes, obtendo a oportunidade de abertura de uma conta bancária para transferências de salários e outros rendimentos. Para actividade é exigida apresentação de um contrato de trabalho válido por um período de 12 meses ou mais.

“Os cidadãos não residentes sem contrato de trabalho, a entidade empregadora pode transferir directamente o valor correspondente para uma conta no exterior. Este aviso oferece maior flexibilidade na realização de operações cambiais por singulares para o exterior, como para os cidadãos não residentes, ao contrário do Aviso anterior”, indicou. 

Destacou que com a entrada em vigor do Aviso nº 3/2023, a imagem de Angola vai ter uma outra dimensão internacional. “Quando são removidass as restrições cambiais, passamos a estar mais alinhados aos padrões internacionais, devido as reformas que o BNA tem vindo a implementar no mercado cambial angolano”, notou.

Fonte: Jornal de Angola

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.

error: Content is protected !!
X