Novas Taxas de Licenciamento Comercial em Angola a Partir de 148 Mil Kz

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O Decreto Presidencial n.º 7/25, de 14 de janeiro de 2025, estabelece novas taxas para o licenciamento de estabelecimentos comerciais em Angola, com valores diferenciados conforme a área do espaço:

  • Inferior a 200 m²148.398 Kz
  • 200 m² a 499 m²296.798 Kz
  • 500 m² a 999 m²370.798 Kz
  • 1.000 m² a 2.000 m²518.798 Kz
  • Acima de 2.000 m²740.798 Kz

As administrações municipais são responsáveis pela cobrança e podem autorizar o pagamento em até três prestações, com um prazo máximo de 60 dias. O pagamento deve ser feito por depósito ou transferência bancária para a Conta Única do Tesouro, utilizando a Referência Única de Pagamento do Estado.

O decreto também proíbe a cobrança de taxas de urgência, buscando eliminar práticas irregulares no processo de licenciamento.

Além disso, a não renovação da licença dentro do prazo legal pode levar à aplicação de coimas e sanções administrativas. Os estabelecimentos são notificados por via oficial para regularizar a situação antes de qualquer penalização.

📌 Empreendedores e comerciantes devem ficar atentos aos novos valores e prazos para evitar complicações legais e garantir a operação regular de seus negócios.

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