Novas Taxas de Licenciamento Comercial em Angola a Partir de 148 Mil Kz
O Decreto Presidencial n.º 7/25, de 14 de janeiro de 2025, estabelece novas taxas para o licenciamento de estabelecimentos comerciais em Angola, com valores diferenciados conforme a área do espaço:
- Inferior a 200 m² → 148.398 Kz
- 200 m² a 499 m² → 296.798 Kz
- 500 m² a 999 m² → 370.798 Kz
- 1.000 m² a 2.000 m² → 518.798 Kz
- Acima de 2.000 m² → 740.798 Kz
As administrações municipais são responsáveis pela cobrança e podem autorizar o pagamento em até três prestações, com um prazo máximo de 60 dias. O pagamento deve ser feito por depósito ou transferência bancária para a Conta Única do Tesouro, utilizando a Referência Única de Pagamento do Estado.
O decreto também proíbe a cobrança de taxas de urgência, buscando eliminar práticas irregulares no processo de licenciamento.
Além disso, a não renovação da licença dentro do prazo legal pode levar à aplicação de coimas e sanções administrativas. Os estabelecimentos são notificados por via oficial para regularizar a situação antes de qualquer penalização.
📌 Empreendedores e comerciantes devem ficar atentos aos novos valores e prazos para evitar complicações legais e garantir a operação regular de seus negócios.