Instituições de Micro-finanças podem emprestar até 20 milhões de Kwanzas
O Banco Nacional de Angola (BNA) limitou o crédito das instituições de microfinanças a 20 milhões Kz para empresas e 10 milhões Kz para indivíduos, conforme o Aviso n.º 08/2024. A medida reforça requisitos prudenciais, como rácios mínimos de solvabilidade (12%) e alavancagem (3%). Taxas de juros são negociáveis, mas não podem configurar usura. Além disso, o capital social mínimo dessas instituições foi fixado em 5 mil milhões Kz, conforme normas anteriores.
O Aviso também informa que as instituições de microfinanças não estão autorizadas a adquirir bens imóveis, exceto para atender às necessidades das suas instalações próprias ou de agrupamentos. Caso a aquisição seja motivada pelo reembolso de créditos concedidos, os imóveis deverão ser alienados no prazo máximo de um ano. Essa norma busca limitar o envolvimento das microfinanças em investimentos imobiliários que não sejam diretamente relacionados às suas operações essenciais.
Fonte: Jornal Expansão