Comerciantes já podem disponibilizar o serviço de levantamento de numerário por TPA

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Os comerciantes que operam no mercado nacional podem aderir ao serviço de disponibilização das operações de levantamento de numerário em Terminais de Pagamento Automáticos (TPA), mediante celebração de um contrato de aceitação, com um banco comercial.

Tal contrato, de acordo com a publicação do Banco Nacional de Angola, a que Angop teve acesso, vai obrigar as partes (bancos e comerciantes) a assegurarem a autenticidade das notas entregues aos clientes e a sua qualidade, a disponibilização de informação suficiente para detecção de notas falsas.

Na sequência da publicação do Instrutivo n.º 12/2021, 14 de Setembro – que estabelece as regras sobre operações de levantamento de numerário em TPA (Terminal de Pagamento Automático), o Banco Nacional Angola informa que seis bancos comerciais iniciaram a prestação deste serviço de levantamento de numerário por TPA aos seus clientes comerciantes.

Trata-se dos bancos BCI, BAI, Banco Yetu, BIR, BCS e BNI, garantindo que, nos próximos dias, mais cinco bancos juntam-se aos actuais, o que representará cerca de 80 % do total de Terminais de Pagamento Automático em todo o país.

O serviço de levantamento de numerário, através de TPA, compreende três tipos de operação: compra com levantamento em TPA, levantamento com cartão em TPA e levantamento sem cartão em TPA.

Nos dois primeiros casos, o levantamento realiza-se com a utilização do cartão Multicaixa, e, no último caso, o levantamento efectua-se através da aplicação Multicaixa Express, de um Caixa Automático ou de Homebanking, onde previamente se efectua o pedido, gerando uma referência de 10 dígitos e um código que possibilitará a operação.

Os comerciantes que disponibilizem este serviço aos seus clientes deverão afixar, em local visível do respectivo estabelecimento comercial, informação sobre a disponibilização do serviço de levantamento em TPA.

Fonte: Angop

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