AGT comunica actualização de cadastro em sede de IVA

1.137

A Administração Geral Tributária (AGT) comunica a todos os contribuintes que, em 2021, no exercício da sua actividade comercial, industrial, de prestação de serviços e outras, tenham atingido um volume de vendas ou operações de importação:

 Inferior a Kz 10 000 000, 00 (Dez Milhões de Kwanzas), devem actualizar o seu cadastro para efeito de enquadramento no Regime de Exclusão do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;

  • Superior a Kz 10 000 000, 00 (Dez Milhões de Kwanzas), devem actualizar o seu cadastro para efeito de enquadramento no Regime Simplificado do Imposto Sobre o Valor Acrescentado;
  • Superior a Kz 350 000 000, 00 (Trezentos e Cinquenta Milhões de Kwanzas), devem actualizar o seu cadastro, para efeito de enquadramento no Regime Geral do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.

Para tal, é necessário que os contribuintes acima mencionados sigam os seguintes passos:

  1. Aceder o Portal do Contribuinte;
  2. Seleccionar o Menu «Cadastro»;
  3. Seleccionar o sub Menu «alterar Cadastro»;
  4. Preencher a declaração do regime que pretende aderir, conforme os campos nela constantes.

Na eventualidade de se verificarem dificuldades no cadastro pelo portal do contribuinte, os contribuintes podem fazê-lo na Repartição Fiscal de domicilio.

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