A Autoridade Reguladora de Seguros e Fundos de Pensões (ARSEG) notificou cinco entidades gestoras por não cumprirem as regras de diversificação de investimentos, previstas no Decreto Executivo n.º 16/03. A legislação obriga os fundos a distribuir as suas aplicações entre títulos do Estado, obrigações e outros instrumentos financeiros, mas a maioria concentra os recursos em Obrigações do Tesouro e depósitos a prazo, que juntos representam mais de 84% das carteiras.
Esta prática, embora comum em mercados jovens, é considerada uma infração administrativa simples e pode resultar em multas que variam entre 300 mil e 150 milhões de kwanzas. O problema reflete a limitação de opções no mercado de capitais angolano, ainda pouco desenvolvido.
Na prática, a dependência excessiva de dívida pública limita os ganhos a longo prazo e pode reduzir o poder de compra futuro dos reformados. O caso lança um alerta para a necessidade de diversificar o sistema financeiro e proteger melhor as poupanças dos trabalhadores.