Os passageiros que desembarquem no Aeroporto 4 de Fevereiro têm de efectuar o teste obrigatório Pós-desembarque da COVID- 19. Segundo o decreto presidencial 189/21 os passageiros devem comparticipar nos custos do mesmo no valor de 31.850 kwanzas.
O código da denominada “Taxa Sanitária” será cobrado no sistema de vendas utilizado pelas companhias aéreas e o seu pagamento efectuado no acto da compra do bilhete.
O valor a pagar pela taxa sanitária é efectuado em kwanzas para bilhetes emitidos em Angola e em Doláres para bilhetes emitidos no exterior.