O BNA publicou o instrutivo 24/2021 com o objectivos de estabelecer limites de valores para a emissão de Cheques, realização de operações na Rede Multicaixa, nos Sistemas de Compensação e Liquidação e no Sistema de Transferências Instantâneas.
O Valores Máximos de Transações na Rede Multicaixa passam para os seguintes:
O valor máximo diário de pagamentos no arranjo de cartões de pagamento Multicaixa, por cartão de pagamento, é fixado em Kz 19.999.999,99 (Dezanove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa
e nove Kwanzas e noventa e nove cêntimos).
O valor máximo diário de levantamentos, por cartão de pagamento, cumulativamente, em caixas Automáticos (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos (TPA) é fixado em Kz 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil
Kwanzas).
O valor máximo diário de levantamento por cartão de pagamento, em Caixa Automático (CA), é fixado em Kz 100.000,00 (Cem mil Kwanzas).
O valor máximo diário para transferências iniciadas por cartão é fixado em Kz 5.000.000,00 (Cinco milhões de Kwanzas), por cartão de pagamento.
O valor máximo diário de compras em Terminais de Pagamento Automático (TPA) por cartão de pagamento é fixado em Kz 10.000.000,00 (Dez milhões de Kwanzas). Os novos limites entram em vigor a partir de 07 de Janeiro de 2022.