O Decreto Executivo 63/21, aprovado e publicado no dia 17, que define as novas regras sobre importação de produtos pré-embalados. O Decreto estabelece que as importações de uma série de produtos identificados deverão, no prazo de 90 dias, passar a ser feitas a granel (Big Bags de pelo menos uma tonelada), passando o processo de empacotamento ou embalamento a ser feito no país.
Espera-se com esta medida, alavancar o surgimento de muitas pequenas e médias de embalamento geradoras de vários postos de trabalho. De entre as múltiplas vantagens da aplicação deste Decreto, que coloca Angola ainda mais alinhada com as melhores práticas internacionais a nível do comércio e distribuição alimentar, importa realçar a poupança de divisas, tanto na compra dos produtos, como pelo facto de operações de embalamento passarem a ser executadas em Angola.
“Contamos com o apoio dos operadores/importadores, e uma já importante capacidade instalada, capaz de dar resposta a este desafio que vai trazer grandes benefícios para o consumidor, que passará a contar agora com uma série de produtos em quantidade e medidas mais ajustadas ao seu poder de compra”, aponta o comunicado do Ministério da Indústria e Comércio.
Sem prejuízos das regras do mercado, avança a fonte, o Decreto acautela o licenciamento à importação, em pequenas embalagens, de certos produtos em casos “muito concretos”.