Em um comunicado a Administração Geral Tributária (AGT) informa que se encontra em pagamento o Imposto Predial (IP), relativo ao ano de 2020, de acordo com a Lei n.º 20/20, de 9 de Julho.
No caso de detenção de prédios urbanos ou rústicos, o imposto é liquidado anualmente até ao último dia útil do mês de Março que, neste caso, será até ao dia 31 de Março de 2021, podendo, todavia, ser pago em seis prestações consecutivas, a pedido do contribuinte.
Tendo em conta que, por consequência das medidas de prevenção e combate à COVID – 19, o número de pessoas no interior das Repartições e Postos Fiscais é limitado, a AGT recomenda o uso de canais remotos como o portal do contribuinte e o AGT Mobile.
O Imposto Predial (IP) vem substituir o Imposto Predial Urbano (IPU) e incide sobre o valor patrimonial ou renda dos prédios urbanos e rústicos e bem assim sobre as transmissões gratuitas ou onerosas de bens imóveis, qualquer que seja o título a que tais transmissões são operadas.
O Imposto Predial sobre a detenção ou sobre a renda é devido pelo proprietário do prédio ou titular do rendimento, respectivamente.
Nos casos de usufruto, direito de superfície, domínio útil e comodato, o Imposto Predial é devido pelo titular do respectivo direito.
No caso de propriedade resolúvel, o imposto é devido pelo promitente comprador ou por quem tenha o uso e fruição do prédio.