Tendo o Banco Nacional de Angola tomado conhecimento da existência das empresas denominadas “ELITE SERVICE”, “KWANZA NET” e “BIG BIZNESS,” as quais comercializam cartões de pagamento internacional, através da rede VISA, carteira para reserva de emergência e poupança em moedas estrangeiras e depósitos a prazo em moedas estrangeiras, bem como o comércio de câmbio;
Neste sentido, ao abrigo do disposto na Carta – Circular n.º 01/DCF/2022, de 03 de Fevereiro, apela- se às instituições financeiras bancárias e ao público em geral que se abstenham de estabelecer qualquer relação de negócio com as mesmas, bem como aos seus promotores, de se absterem de praticar qualquer acto passível de ser qualificado como crime, previsto e punível nos termos do artigo 372.º da Lei n.º 14 /21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.