O BNA estabeleceu um prazo de 90 dias para os actores do sistema multicaixa do país criarem condições necessárias de implementação do serviço de protecção de cartão, designado “Card Protector”, a fim de permitir os utilizadores gerir a segurança dos seus cartões.
Os participantes do sistema multicaixa, conforme Instrutivo do Banco Central, deverão implementar e disponibilizar aos respectivos utilizadores o Serviço de Protecção de Cartão no prazo máximo de 90 dias, em pelo menos um canal.
Tal serviço deve ter funcionalidades como bloqueio e desbloqueio do cartão, definição do limite de valor diário de transacção do cartão, tendo em conta os valores máximos da rede multicaixa, estipulados no Instrutivo 19/20 de 9 de Dezembro.
A decisão do BNA é justificada pela necessidade de se implementar mecanismos que garantam a mitigação do risco de fraude na inerente com a utilização de cartões, bem como reforçar os mecanismos existentes de prevenção e combate à fraude com cartão, para assegurar a segurança dos utilizadores deste instrumento de pagamento.
O Instrutivo refere ainda que o serviço de protecção de cartão deve ser disponibilizado no canal interbancário Multicaixa Express e nos canais remotos dos bancos, nomeadamente, home banking ou Internet Banking e Mobile Banking.
O incumprimento das disposições do presente Instrutivo constitui contravenção prevista e punível, nos termos da Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro, Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, de acordo com o Instrutivo. Este Instrutivo do BNA já está em vigor, desde a data da sua publicação, 03 de Junho de 2021.
Fonte: ANGOP