Mineração de criptomoedas proibida em Angola

A Assembleia Nacional aprovou esta quarta-feira a proposta de lei sobre Mineração de Criptomoedas e Outros Ativos Virtuais, que proíbe o exercício da actividade de mineração de criptomoedas em todo o território nacional e os serviços profissionais a elas associadas e delimita a circulação de moedas virtuais não emitidas por bancos centrais.

O diploma estabelece que a emissão e colocação em circulação de qualquer tipo de moeda, inclusive as criptomoedas, de curso legal em Angola, é da exclusiva competência do Banco Nacional de Angola (BNA), nos termos da lei.

A mineração de criptomoedas é o processo de validação e introdução de transações numa base de dados partilhada que usa uma tecnologia específica, designada de ‘blockchain’. Tem associado um alto consumo de energia com grande impacto ambiental. Assim, uma criptomoeda é um tipo de dinheiro totalmente digital e não é emitido por nenhum governo. O bitcoin (BTC) é atualmente é a maior rede blockchain por capitalização de mercado, seguido pelo Ethereum (ETH) e pela Tether (USDT).

De acordo com a lei, são igualmente proibidas a utilização de quaisquer licenças de instalações eléctricas para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais, bem como a ligação ao sistema eléctrico nacional de sistemas e equipamentos para fins de mineração de criptomoedas e outros activos virtuais.

Entretanto, os deputados mostraram-se divididos quanto à proibição desta actividade que consideraram prejudicial à inovação tecnológica. A proposta de lei foi aprovada com 104 votos a favor, dois contra e 71 abstenções.

Fonte: Jornal Expansão

Comentários (1)
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  • juan

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