Alvará comercial isento para actividades de baixo risco

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Uma nota sobre a simplificação do licenciamento comercial, a que tivemos acesso, indica que continuam obrigados a ter um alvará comercial as atividades ligadas a bens alimentares, espécies vivas vegetais, animais, aves e pescados, medicamentos, automóveis, combustíveis, lubrificantes e produtos químicos.

“As restantes atividades consideradas de baixo risco à saúde humana e animal ficam isentas do alvará comercial, estando sujeitas a um procedimento simplificado de cadastro e autorização junto das administrações municipais, que possibilita a que o estabelecimento comercial seja aberto no mesmo dia da submissão do pedido”, salientou o documento.

Já para as atividades consideradas de alto risco, o Ministério da Indústria e Comércio está a articular com os restantes departamentos ministeriais intervenientes no processo, para tornar menos burocrático o processo.

A desburocratização visa possibilitar o seu licenciamento local, reduzir os prazos para emissão das licenças prévias, diminuir os procedimentos e carga documental, bem como eliminar a duplicação de pedidos de documentos já solicitados por outros setores.

De acordo com o Ministério da Indústria e Comércio, a aplicação destas medidas representa um ambiente de negócios mais favorável à atração de investimento privado nacional e estrangeiro, fomenta a empregabilidade, otimiza a arrecadação de receitas fiscais e contribui em grande medida para a concretização do programa de reconversão da economia informal.

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