Mudança de Domicílio de Rendimentos está mais facilitada

Na sua carta circular Nº5/DCF/2021, o BNA informou que tomou conhecimento que os Bancos Comercias têm condicionado a aceitação da mudança da domiciliação de rendimentos à apresentação de uma declaração de não devedor na Banca (declaração de idoneidade), serve a presente Carta-Circular para orientar os Bancos Comerciais as seguintes medidas:

  • Adoptar a não exigência de a apresentação de declaração de não devedor na banca nas mudanças de domiciliação de rendimentos; e
  • Caso necessitem de verificar a responsabilidade dos clientes no Sistema Financeiro, deverão consultar directamente a Central de Informação de Risco de Crédito (CIRC) do BNA, na medida em que dispõem internamente de ferramentas para o referido acesso.

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