Saiba hoje quanto irá receber da segurança social na reforma!

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A Segurança Social é um programa administrado pelo estado para satisfazer as necessidades básicas dos cidadãos face as carências económicas e sociais. Um dos seus principais objectivos é atenuar os efeitos da redução dos rendimentos dos trabalhadores nas situações de falta ou diminuição da capacidade de trabalho, como na maternidade, velhice e outros.

Por norma, todos os trabalhadores inscritos na segurança social em Angola e que trabalhem por conta de outrém, descontam como contribuição para a segurança social 3% do seu salário base (até Novembro de 2018) e a partír de Dezembro de 2018 a taxa será aplicada sobre o salário bruto (incluindo os subsídios de alimentação, transportes, natal e outros), estando excluído apenas o subsídio de férias e as  prestações sociais.

Dessa forma, os trabalhadores ganham o direito de receber, após os seus anos de trabalho, uma pensão de reforma, salvo casos em que possuam um Regime Próprio de Protecção Social Obrigatória, como por exemplo o das Forças Armadas.

Entretanto, uma das grandes dúvidas de quem se preocupa com a reforma é depois dos anos de desconto efectivo até a reforma, qual o montante que irei receber por mês quando estiver aposentado? 

É exactamente a esta pergunta que lhe vou responder hoje Kamba para que antes de deixar a vida ativa possa fazer contas para saber com o que vai contar todos os meses.

Como abordado no artigo Já pensou na sua reforma, vai viver de quê?, o valor da pensão de reforma varia entre 1 a 35 salários mínimos e neste momento o salário mínimo nacional está em cerca de 16.500 kz.

O cálculo do valor da pensão é efectuado com base no salário mensal médio declarado dos últimos 12 meses de contribuição para funcionários públicos ou 36 meses para funcionários privados, ajustados pelo rácio entre o número de contribuições efectivas e os 420 meses de trabalho (equivalente aos 35 anos contributivos).



Parece uma conta muito complicada, então vamos “descomplicar” e explicar por partes:

a) O valor da pensão de reforma varia entre 1 a 35 salários mínimos: quer dizer que independente do seu salário hoje, quando chegar a altura da reforma o seu salário irá variar entre 16.500 kz e 577.500 kz (com base no salário mínimo de 2018) . Nem mais nem menos, sendo apenas actualizado com as variações no salário mínimo nacional.

  • 1 Salário Mínimo = 16.500 kz
  • 35 Salários Mínimos = 577.500 kz

b) O cálculo do valor da pensão é efectuado com base no salário mensal médio (SMM) declarado: dos últimos 12 meses de contribuição para funcionários públicos ou 36 meses para funcionários privados:

  • Se você é funcionário público e o seu salário declarado a segurança social foi crescendo e no último ano foi de 100.000 Kz para os 6 primeiros meses e 115.000 Kz para os 6 meses seguintes, o seu SMM será: ((100.000×6) + (115.000×6))/12 = 107.500 Kz
  • Se você é funcionário privado, nos primeiros 12 meses ganhou 100.000 kz, nos 12 meses a seguir 110.000 Kz e nos últimos meses 120.000 Kz  então o o seu SMM será:
    ((100.000×12)+(110.000×12)+(120.000×12))/36 = (1.200.000+1.320.000+1.440.000)/36 = 110.000Kz

c) Rácio das Contribuições (RC) é o rácio entre o número de contribuições efectivas e os 420 meses (equivalente a 35 anos contributivos).Vamos imaginar que você trabalhou 20 anos que são equivalentes a 240 meses.

  • Neste caso o seu RC é 240/420= 0,57

d) Cálculo do valor da pensão de reforma: PR = SMM X RC

  • Funcionário Público
    P.R = 107.500 X0,57 = 61.428 kz
  • Funcionário Privado
    P.R = 110.000 X0,57 = 62.700 kz

Agora que você já percebeu como deve calcular o valor da sua pensão de reforma, utilize as fórmulas, colocando o seu salário actual e o número de contribuições efectivas que já possui e saiba o quanto terá a receber durante a reforma.

Avalie se irá manter o padrão de vida actual com o valor da reforma que terá no futuro ou se deve pensar em outras fontes de rendimento.


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16 Comentários
  1. Manuel diz

    Apreciei o material. Parabéns!…

    1. SERAPIÃO MUNENE DE GERMANO diz

      Para os militares o nos foi dito não é o que esta acontecer. Nos foi dado a conhecer que o miltar reformado independentemente da sua patente deveria receber de acordo a formula SUBSIO DE REFORMA SERA = AO vencimento liquido no activo x o tempo de serviço militar: 30. Exemplo: Subsidio de reforma = 469000×48anos=22512000÷30=7504000. Hoje estou a receber desde o ano passado 447000 e em janeiro 469000. Será que quando os meus processos chegarem na caixa de segurança social poderei receber retroactivo?

  2. GervásioManuel José diz

    Apreciei o seu post e gostaria de falar consigo sobre investimento, uma vez que pretendo entrar para esse seguimento.

    Aguardo com prazer o seu feedback. Agradecia. Gvs

    1. Márcia Coelho diz

      Olá Kamba Gervásio, obrigada pelo contacto. Temos um artigo novo publicado sobre investimentos que lhe poderá ajudar muito https://kambarico.com/em-2019-tenha-investimentos/. se as dúvidas persistirem preencha o nosso formulário de contacto ou deixe o seu comentário.

  3. Muquende Panda diz

    Bom dia Marcia,

    realmente adorei e estou satisfeito embora eu já tenha este conhecimento, foi bom encontrar este tema no teu site, seria bom que também incluísses este tema nas tuas palestras conforme fizeste ontem no entreposto do Candando no Benfica-Sossego.

    Abraços,

    Panda…..

    1. Márcia Coelho diz

      Olá Kamba Panda,

      Obrigada pelo feedback e pela dica, no portal temos muitos artigos publicados enquanto as sessões são mais resumidas por causa do tempo!

      Com certeza nas próximas sessões de educação financeira para a vossa empresa, iremos incluir o tema da reforma.

  4. Emanuel Rodrino Bungue diz

    Bom Dia! Márcia Coelho.

    Adorei o tema. Mas a diferenciação dos calculo para a função pública é de 12 meses e os privados 36 até ok é o que estipula a legislação.

    A questão é a seguinte as (Empresas Públicas Ex: Sonangol EP, Prodel EP, Etc ) devem ser enquadradas em que calculo.

  5. António Augusto Travessado diz

    Bom dia!
    No que toca ao Cálculo da Pensão da Reforma, calculei com base nos meus 1º Ano de contribuição 40.000kz de Salário, 2º Ano de Contribuição 60.000kz e no último ano de Contribuição 400.000kz.
    Seguindo a Fórmula Apresentada Será= (40.000×12)+(60.000×12)+(400.000×12)
    =(480.000 + 720.000 + 4.800.000)
    = 6.000.000 kz.
    PR = SMMxRC
    PR = 6.000.000×0.57
    PR = 3.419.999,99
    Será este valor que receberei mensalmente? E como fica a teoria que não se recebe valores superiores a 35x o salário mínimo?

    1. Márcia Coelho diz

      Olá Kamba António, obrigada por enviar os seus cálculos. Os 35 salários mínimos são previstos por lei, se o cálculo da pensão de reforma for superior a este valor ainda assim irá receber os 35 salários.

      Relativamente aos seus cálculos, passar o salário declarado de 60.000kz para 400.000 kz em 1 ano é uma evolução muito alta e pouco provável na realidade.
      Também esqueceu-se de alguns passos, terá que dividir os 6.0000.0000 kz por 36 meses, para chegar ao salário médio mensal.
      Neste caso o valor correcto para o SMM seria de 1666.667 kz.

      Aplicando o rácio de 0,57, o seu valor para a Pensão de reforma, o valor que terá a receber será de 95.000 kz/mês

  6. Carlos diz

    Conteúdo bastente fico e proveitoso.

    Eu tenho uma dúvida. Se o meu salário variar nos últimos anos como fica o calculo ou seja, nos últimos meses de trabalho o meu salário subiu no 3 mês e no 8 mês como fica a conta .

    Obrigado
    Carlos Costa

    1. Márcia Coelho diz

      Olá Kamba Carlos

      Obrigada pelo feedback, fico muito contente que esteja a aprender com o nosso portal!
      A sua subida salarial irá contar para o calculo da pensão pois o valor a receber é calculado com base na média dos salários brutos mensais recebidos, nos últimos 12 ou 36 meses de contribuição, caso seja funcionário Público ou Privado respectivamente. O valor encontrado é posteriormente ajustados pelo rácio entre o número de contribuições efectivas e os 420 meses de trabalho (equivalente aos 35 anos contributivos).

      Vamos imaginar que você tenha trabalhado durante 30 anos (360 meses) antes de pedir a pensão de reforma e não os 35 anos, então o seu rácio será calculado por (360/420)= 0,86. Neste caso deverá multiplicar a sua média de salários por 0,86 para chegar ao valor mensal da pensão de reforma.

  7. JOSE CARDOSO diz

    BOA TARDE D. MARCIA COELHO, EU TENHO 61 ANOS MAS NUNCA DESCONTEI APENAS OS ÚLTIMOS 6 ANOS DE DESCONTOS, SE BEM QUE TENHO UM BOM SALÁRIO, MÉDIA 450.000,00KZ, GOSTAVA DE SABER SE TENHO DIREITO Á REFORMA E QUANTO, OBRIGADO

    1. Márcia Coelho diz

      Boa Tarde Kamba José, bom ano 😊, a sua dúvida é muito comum! De acordo com o Decreto Presidencial 299/20 Artº 7 os prazos de mínimos de garantia para acesso a reforma é de 180 meses (15 anos) e para acesso ao abono de velhice 120 meses (10 anos). No Artº 6 do mesmo diploma estabelece-se que quem tiver completado 60 anos e não tiver atingido o período de garantia deverá continuar a trabalhar até o atingir. Deixo aqui o link para que possa consultar o diploma clicando aqui >> Decreto Presidencial 299/20. Aconselho-o a anotar todas as suas dúvidas e dirigir-se ao INSS para obter maiores esclarecimentos.

  8. Muanza Pedro diz

    Ola bom eu tenho 60 anos de idade e 30 anos em efectividade,possivelmente em Outubro vou a reforma com um salario de 469961 Kz e o meu inicial era de 45.000.00 qual sera a PR?

  9. JP diz

    Boa tarde, sou trabalhador estrangeiro, mas com cartao de residente.
    Tenho 44 anos de idade e comecei agora a descontar para SS Angolana,
    Tenho um salario base de 1 milhao mensal, pode ajudar-me nos calculos sff ?

    obrigado

  10. Rita diz

    Olá kamba aprecie o seu trabalho gostei ,mais ainda ficou um dúvida quem vais sair de reforma atencipada.

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