Brasil tem implementado o contrato de namoro para protecção de património
Com o crescimento de uniões informais, surgiu no Brasil o contrato de namoro, um documento que declara oficialmente que o casal não vive uma união estável (mais conhecida em Angola como união de facto).
O documento deve ser registado em cartório, é recomendado por advogados e especialmente útil quando um ou os dois parceiros detêm um alto património prévio como imóveis, empresas ou investimentos, de modo a evitar dúvidas legais em caso de separação. Este contrato é uma forma de prevenir futuros processos judiciais por pensão ou partilha.
A decisão de celebrar um contrato deve surgir após diálogo e, de preferência, com assessoria jurídica. Assim, o casal define claramente o que é namoro (sem direitos patrimoniais) ou união estável (com direitos), adaptando-se às expectativas de futuro.
Não existem dados consolidados, mas segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que reúne os cartórios, entre 2016 e 2024 foram lavrados 860 contratos em cartórios. A seguir, alguns fatos sobre os contratos de namoro:
“Romantismo à parte, esses contratos deixam claro que o relacionamento entre as duas pessoas é um namoro e não tem a abrangência de uma união estável. Qual a diferença? União estável é mais parecida com um casamento, e casamentos implicam em um regime para os bens. Segundo os advogados, o contrato de namoro é mais necessário para pessoas com patrimônio relevante (herdeiros, empresários ou investidores) ou mesmo quem deseje preservar sua segurança patrimonial e evitar litígios.
Para serem válidos, esses contratos precisam confirmar que não há vida em comum com objectivo de formação de uma família. Deve indicar que as partes moram em residências diferentes, ou seja, mesmo que haja duas escovas de dente lado a lado na casa de banho o contrato deixa claro que isso é temporário e cada um tem o seu espaço. Em termos econômicos, o contrato precisa deixar claro que não existem nem dependência econômica nem divisão de patrimônio, mesmo que seja o namorado ou a namorada a pagar a maior parte das despesas.”
Em Angola os contratos de namoro não são previstos pela lei, mas existe legislação sobre a União de Facto que quando realizada nos termos da lei, confere direitos e deveres similares ao casamento.
Fonte: Revista Forbes