No final da III reunião ordinária da Comissão Económica do Conselho de Ministros, José de Lima Massano referiu que a alteração é definida pela estabilidade da moeda nacional e da taxa de câmbio, que deixou de ser administrativa.
Indicou que, no quadro da redução da burocracia, só carecerá de autorização do BNA caso se necessite mais que os 250 mil dólares estabelecidos.
No entanto, José de Lima Massano disse que deve-se fazer prova da capacidade financeira e no estrito respeito às medidas de combate à corrupção, ao terrorismo e ao branqueamento de capitais.
Por outro lado, o governador do BNA afirmou que deixa de haver limite nas transferências por motivos de saúde, ensino e para a importação e exportação de mercadorias.
Informou que a sessão desta terça-feira decidiu também pela simplificação das operações cambiais das empresas do sector petrolífero e de importação e exportação de mercadorias, visando simplificar os termos e assegurar ambiente de negócios mais favorável.
Fonte: ANGOP