Segundo o Instrutivo 02/2024, de 1 de Março, do Banco Nacional de Angola (BNA), a subida dessa taxa, de 1% para 2,5%, que não abrange operações de compra, visa melhorar o serviço de dispensação de numerário, por meio do serviço de levantamento de numerário em TPA e ajustar as regras e procedimentos inerentes à prestação deste serviço.
A cobrança da comissão de serviço é realizada automaticamente pelo sistema no processamento do levantamento, sendo o valor da operação o total do montante a levantar acrescido do valor da taxa.
A título de exemplo, no levantamento de cada mil kwanzas em TPA, o cliente deverá ser descontado o valor pretendido (Kz 1000) mais 2,5% da comissão de serviço (Kz 25), totalizando 1 025 kwanzas.
De acordo com o BNA, os comerciantes estão vedados de cobrar quaisquer outras comissões aos clientes pelas operações de levantamento de numerário em TPA, sendo o incumprimento das disposições do referido instrutivo passível de aplicação de sanções previstas na Lei n.º 40/20, de 16 de Dezembro – Lei do Sistema de Pagamentos de Angola e na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
O presente instrumento aplica-se aos bancos comerciais participantes no sistema multicaixa (emissores de cartões aceites na rede de TPA) e bancos de apoio aos TPA, bem como aos comerciantes que contrataram um TPA.
O serviço de levantamento de numerário em TPA compreende três tipos de operações: Compra com levantamento, levantamento com cartão e levantamento sem cartão em TPA.
As respectivas operações podem ser realizadas através de apresentação do cartão ou utilização da referência de 10 dígitos e do código secreto obtido por meio do pedido previamente efectuado no Multicaixa Express, Caixa Automático e Homebanking.
Entretanto, apesar do instrutivo do BNA, alguns comerciantes, em Angola, ainda continuam a cobrar uma taxa de 10% em cada levantamento de dinheiro em TPA. Ou seja, no levantamento de 1000 kwanzas, por exemplo, o cliente paga Kz 100 de taxa.
Fonte: Angop