O Banco Nacional de Angola (BNA) procedeu à actualização das normas que regulam o regime especial de crédito à habitação e à construção de imóveis para habitação, com o alargamento do Aviso n.º 9/2024, de 20 de Dezembro, que passa agora a abranger os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares.
Uma nota do Ministério do Turismo indica que o Aviso estabelece o Regime Especial de Crédito à Construção de Imóveis para Habitação, Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Restauração e Similares, permitindo que os operadores do sector tenham acesso a um financiamento até 200 milhões de kwanzas, com uma taxa de juro reduzida, isto é, até um máximo de 10%.
“Esta medida irá proporcionar um estímulo à construção e à reabilitação de empreendimentos e estabelecimentos turísticos, de restauração e similares de pequena dimensão, que, por sua vez, vão contribuir significativamente para o fortalecimento do sector, aumento e variedade de serviços, bem como a criação de novos postos de trabalho”.
A inclusão do sector do Turismo neste mecanismo de financiamento representa um marco importante para o desenvolvimento da actividade turística em Angola, abrindo novas oportunidades de financiamento para pequenos e médios operadores.
“É fundamental que os empresários e investidores do sector aproveitem esta iniciativa para fortalecer a capacidade de alojamento, diversificar a oferta turística e impulsionar o crescimento sustentável do turismo nacional, não obstante o facto de o Executivo continuar a trabalhar para disponibilizar linhas de financiamento mais robustas”.
Fonte: Jornal de Angola