Um Organismo de Investimento Colectivo, também conhecido como – Fundo de Investimento é um instrumento financeiro que resulta da captação de capital junto de diversos investidores, constituído sob forma de património autónomo, gerido por uma SGOIC[1] que os aplica numa variedade de activos, definidos à partida nos documentos constituintes[2].
Cada fundo de investimento é dividido em pequenas parcelas, com características idênticas e de igual valor nominal, denominadas por unidades de participação (UP´s). O valor de cada UP´s é calculado de acordo com regras pré-estabelecidas e corresponde à divisão do valor global do fundo pelo número de UP´s emitidas. De acordo com a regulamentação vigente no nosso mercado, podem ser constituídos Fundos de Investimento Mobiliários (obrigações, acções e monetários), Imobiliários (arrendamento, promoção e exploração) ou Alternativos (private equity, de cobertura de risco e titularização de activos).
Constitui-se, assim, uma via para que investidores que pudessem não ter capacidade financeira de comprar este tipo de activos a título individual, poderem aceder aos mesmos, por via da subscrição de parcelas do Fundo[3], tornando-se donos de parte desse património. Adicionalmente, os Fundos de Investimento têm um regime fiscal mais vantajoso comparativamente a outros instrumentos financeiros e obedecem critérios estipulados pela CMC[4], como de entre outros ter um prospecto completo e um regulamento de gestão que estabeleçam de forma clara a categoria de activos a investir, os riscos associados, a duração do Fundo, o montante a recolher junto dos investidores, o auditor independente do Fundo, o Banco depositário das Unidades de Participação, ou ainda a forma de reembolso do capital investido.
Por norma, no momento de comercialização os subscritores são informados das características das UP´s bem como, o tipo de activos que poderão constar da carteira do fundo.
Portanto, para além da governação (supervisionada por um regulador), transparência (auditados por entidades independentes), gestão profissional (experiência detida pela Sociedade Gestora) eficiência fiscal (regime fiscal vantajoso), os Fundos de Investimento permitem uma maior diversificação do património do investidor reduzindo, desta feita, os custos de transacção face aos que teria de suportar por cada operação, caso pretendesse atingir o mesmo nível de diversificação.
[1] Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo.
[2] Regulamento de Gestão e Prospecto Completo
[3] Unidades de Participação
[4] Comissão de Mercado de Capitais.