Com o objectivo de proporcionar um melhor serviço aos clientes do sistema financeiro Angolano assente nas melhorespráticas bancárias e financeiras e evitar as frequentes enchentes nos ATMs vulgo Multicaixas.
O BNA veio orientar os bancos comerciais no dia 03 de Setembro por intermédio da Directiva 09/DSP/DCF/2021 o seguinte:
- Funcionamento de Caixas Automáticos
Os Bancos Comerciais devem assegurar que os seus Caixas Automáticos tenham uma taxa de disponibilização de numerário não inferior a 95% (noventa e cinco por cento), durante as horas normais de expediente no período de 25 de cada mês até ao dia 05 do mês seguinte, inclusive, aos sábados até ao meio dia. - Horário de Abertura das Agências Bancárias
2.1. Com o objectivo de proporcionar aos seus clientes um serviço de qualidade, os Bancos Comerciais devem:
a) Considerar o alargamento do período de abertura das suas agências bancárias de maior movimento, incluindo aos sábados, sempre que se mostrar necessário, em particular, nos períodos de pagamento de salários da função pública.
b) Publicar no seu sítio de internet e nas referidas agências bancárias, de forma bem visível, os balcões e o horário de atendimento mencionados na alínea anterior
2.2. Os Bancos Comerciais devem informar ao Banco Nacional de Angola dos horários alargados, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Aviso n.º 12/2016, de 05 de Setembro.
Os Bancos Comerciais devem estar em conformidade com o disposto na presente Directiva até o dia 15 de Setembro de 2021. A presente Directiva entra em imediatamente em vigor.