O Conselho de Ministros aprovou a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sobre os bens alimentares de 14 para 7%, naquela que foi a 6ª sessão ordinária. A lista dos bens alimentares sujeitos a redução do IVA ainda não foi divulgada e o diploma será agora submetido à Assembleia Nacional.
A medida já havia sido comunicada por José Lima Massano, ministro de Estado e da Coordenação Económica, no âmbito de um pacote legislativo que visa amortecer os efeitos da desvalorização acentuada do kwanza e desagravar o custo de vida, medida que prevê estímulos ao crescimento da economia, anunciadas no passado dia 14 de Julho, na 5º sessão ordinária do Conselho de Ministros.
Em declarações à imprensa, a ministra das Finanças, Vera Daves, explicou que os bens alimentares que vinham sendo tributados a 5% vão continuar com a mesma taxa, enquanto os de 14% passam a ser taxados a 7%, conforme a Proposta de Lei que segue para a Assembleia Nacional para discussão e aprovação.
O mesmo diploma prevê ainda o alargamento do âmbito de aplicação do regime simplificado para abarcar as operações isentas e eliminar a aplicação dos 7% do Imposto de Selo, bem como a clarificação de algumas isenções referentes aos bens médicos, livros, operações assimiladas, regime especial aduaneiro e as que decorrem de acordos internacionais.
Outros ajustes feitos ao Código do IVA visam conferir maior flexibilidade, eficiência e justiça a este imposto, tanto para os contribuintes, no processo de liquidação, declaração, pagamento e reembolso dos créditos do IVA, quanto para a Administração Tributária, no âmbito do controlo e fiscalização do imposto.
Fonte: Jornal Expansão